Você sabia que é possível solicitar o reconhecimento da cidadania italiana com outros membros da família?
Juntos, familiares podem aproveitar algumas vantagens e realizar o processo tanto do Brasil, quanto da Itália. Cada modalidade, entretanto, possui as suas particularidades.
Se você se interessou por essa oportunidade, neste post vamos esclarecer as principais dúvidas sobre como o processo pode ser feito e qual a vantagem de fazer o pedido via judicial. Confira a seguir e boa leitura!
Porque requerer a cidadania italiana em família?
Como você sabe, a cidadania italiana é direito de todos os familiares descendentes de pessoas nascidas na Itália, não havendo limite de geração. Ou seja, se o seu bisavô é italiano, por exemplo, os filhos, netos e bisnetos dele têm direito ao reconhecimento da cidadania. Dessa forma, além de você, outros parentes podem ter interesse em realizar o processo.
Por conta disso, quando decidir fazer o reconhecimento da sua cidadania, converse com seus familiares e veja quem tem interesse em realizar o processo com você. Veja algumas vantagens:
● mais pessoas para buscar informações sobre os antepassados;
● mais pessoas para contribuir com a busca por documentação;
● e o melhor:divisão dos custos envolvidos.
Brasil ou Itália: onde requerer a cidadania italiana para minha família?
O processo de requerimento de cidadania italiana, quando realizado na Itália (procedimento administrativo), é feito de forma individual, para cada membro da família. Ou seja, somente o requerente terá direito à cidadania – e seus filhos menores,caso os tenha.
Além do pedido ser individual, para solicitar a cidadania na Itália é preciso comprovar pessoalmente a residência local (em um procedimento muitas vezes considerado fraudulento). Por conta disso, esse caminho tende a ser mais oneroso, já que envolve custos com passagem, moradia, alimentação e gastos pessoais durante todo o tempo de permanência no país, permanência esta que deve cobrir a toda a duração do processo, até a sua conclusão.
Já do Brasil, é possível requerer a cidadania individualmente através dos Consulados,em um procedimento administrativo; ou juntamente com outros membros da família,através de uma ação judicial perante o Tribunal de Roma.
Em qualquer das opções que podem ser realizadas sem sair do Brasil, existe a vantagem de não haver gastos extras com o deslocamento para a Itália, tais como passagens, seguro, hospedagem,alimentação, etc, por um período longo.
Especificamente em relação aos Consulados, além do pedido individual, a desvantagem está no tempo que se deve aguardar nas chamadas “filas de espera”, de aproximadamente 12 anos. Embora alguns Consulados tenham extinguido a malfadada fila, os “agendamentos” criados para atender os interessados em ver o reconhecimento de sua cidadania italiana não tem se mostrado nada eficazes, gerando uma série de reclamações e até mesmo denúncias, já que é praticamente impossível conseguir um horário.
Em contrapartida, o reconhecimento da cidadania através de pedido judicial pode levar aproximadamente 3 anos para ser concluído e, como dito anteriormente, permite o pedido de vários membros da família de forma simultânea.
Independente da escolha do(s) requerente(s), o reconhecimento da cidadania italiana sempre irá demandar a apresentação de diversos documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os antecedentes, além dos próprios requerentes. Se for necessário explorar muitas gerações anteriores, isso pode ser bem complicado sem ajuda especializada.
Como é o processo de requerimento familiar por via judicial?
Pela via judicial, o processo pode ser feito do Brasil, comportando, via de regra, até 10 pessoas de uma mesma família. Este número depende, porém, do grau de parentesco entre os requerentes. Para famílias com muitas pessoas, ou nas quais o grau de parentesco é muito distante, a recomendação é desmembrar o pedido em mais de uma ação. Mesmo que seja feita essa escolha, o valor promocional daitaliacidadania por número de requerentes pode ser mantido para todos os solicitantes.
A documentação referente aos antepassados comuns entre os membros da família é única e vale para todos os requerentes, o que se revela em economia não só no número de certidões a serem levantadas, mas também em traduções juramentadas e apostilas.
E por falarem economia, vale, mais uma vez, reforçar que não é preciso se deslocar até a Itália em nenhum momento, podendo o processo ser acompanhado através de um aplicativo gratuito de celular.
Por fim,conforme dito anteriormente, o tempo do processo é outra grande vantagem da via judicial. A previsão média de 12 anos para requerimentos realizados diante de um Consulado Italiano no Brasil diminui para um período de 2 a 3 anos aproximadamente. Ou seja, em pouco tempo você terá a sua cidadania italiana reconhecida de forma segura e econômica
Quer começar o seu processo agora mesmo? Fale conosco e tire todas as suas dúvidas.