Perguntas Frequentes

As perguntas mais frequentes sobre nossos serviços.

Enquanto o reconhecimento da cidadania italiana pela via consular pode demorar de 12 (doze) a 15 (quinze) anos ou depender de um agendamento praticamente impossível de ser efetuado sem a interferência de uma empresa especializada no assunto (prática esta reportada como ilícita pelos próprios Consulados Italianos em seus sites oficiais) e àquele realizado diretamente na Itália, o qual depende de um falso atestado de residência (considerando-se as milhares de cidadanias canceladas recentemente) – requerimentos administrativos de cidadania italiana em solo italiano – o pedido de reconhecimento de cidadania italiana pela via judicial (ação perante o Tribunal de Roma) é totalmente legal, correto e, portanto, seguro.

Além da legalidade e maior segurança, o pedido de reconhecimento de cidadania realizado através da via judicial é ainda mais econômico, tendo em vista que pode englobar até 10 (dez) pessoas de uma mesma árvore genealógica e não demandar a presença dos solicitantes na Itália em nenhum momento.

O tempo médio estimado de uma ação de reconhecimento de cidadania italiana perante o Tribunal de Roma é de 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses. Todavia, podem haver intercorrências durante o andamento da causa, tais como mudanças na lei, substituição do juiz responsável pelo processo, etc, o que pode interferir e alterar o prazo médio de duração do processo.

Nenhuma empresa/profissional sério dará garantia de procedência e êxito na demanda, já que se trata de uma ação judicial perante o Tribunal de um outro país. Contudo, em centenas de processos, nunca experienciamos um indeferimento sequer ao longo dos anos. Além disso, vale ressaltar que a jurisprudência italiana, tanto para linhagem materna, quanto para linhagem paterna, já vem bastante consolidada e as chances de sucesso são significativamente altas.

Não. Não é necessária a presença dos solicitantes na Itália em momento algum. Todos os trâmites são conduzidos e realizados pela daitaliacidadania.com, por meio de seus representantes e parceiros, tanto no Brasil, quanto na Itália.

Cada processo comporta até 10 pessoas de uma mesma família, dependendo do grau de parentesco entre elas. Para famílias muito numerosas ou quando o grau de parentesco dos familiares é muito distante, recomenda-se o desmembramento do pedido em mais de uma ação, mantendo-se o valor promocional para todos os solicitantes.

São exigidas todas as certidões de nascimento, casamento e óbito (as duas últimas quando houver), desde o antepassado italiano origem do direito (Dante Causa) e até os requerentes, além da Certidão Negativa de Naturalização (CNN) e comprovante de requerimento administrativo via Consulado (apenas para linhagem paterna). As certidões nacionais deverão estar em seu inteiro teor, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas segundo a Convenção de Haia.

Não há uma norma que defina quando deve-se ou não retificar os documentos previamente ao pedido de reconhecimento de cidadania italiana. Uma análise rigorosa é efetuada por nossa equipe na documentação completa (estando as certidões nacionais já atualizadas e em inteiro teor), de forma a verificar se os erros grafia colecionados ao longo das gerações documentadas suscitam dúvidas quanto à legitimidade da descendência. Caso positivo, a recomendação é pela correção. Do contrário, não há necessidade de retificação. Uma observação apenas a respeito de possíveis erros de datas nas certidões, os quais devem sempre ser corrigidos.

A linhagem paterna caracteriza-se por conter somente homens na linha de transmissão ou, em havendo uma mulher, os filhos desta devem ser nascidos após o ano de 1948. A linhagem paterna comporta pedidos de reconhecimento de cidadania italiana, tanto administrativos, quanto judiciais.

Já a linhagem materna caracteriza-se pela presença de uma mulher italiana ou descendente de italianos na linha de transmissão. Esta mulher deve ser/ter sido casada com um cidadão estrangeiro (do ponto de vista da Itália) e seus filhos devem ser nascidos antes de 1948.

Infelizmente, os Consulados Italianos do Brasil, à exceção de Belo Horizonte e Recife, não aceitam mais a sentença como prova da cidadania, o que obriga os residentes em outras circunscrições consulares a realizar a execução da sentença diretamente no Comune de origem do Dante Causa.

Se a fase de execução de sentença for efetuada no Comune de origem do o antepassado italiano origem do direito (Dante Causa), os novos italianos receberão suas certidões de nascimento e eventuais casamentos transcritas para o italiano, de forma a providenciar sua inscrição no A.I.R.E. (cadastro de italianos residentes no exterior) do Consulado competente pela circunscrição de sua residência. Após a conclusão do cadastro A.I.R.E., terão acesso ao passaporte.

Se a fase de execução de sentença for efetuada diretamente no Consulado competente pela circunscrição da residência dos novos italianos (apenas Belo Horizonte e Recife), estes terão acesso apenas ao passaporte (não terão acesso às certidões transcritas para o italiano), após efetuarem sua inscrição no A.I.R.E. (apresentando, para tanto, a via original da sentença do processo, transitada em julgado).

A sigla A.I.R.E. significa Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero, ou, “Cadastro de Italianos Residentes no Exterior”. A inscrição no A.I.R.E. é necessária para que o cidadão possa exercer seus direitos e deveres como cidadão italiano e desfrutar de todos os serviços oferecidos pelos Consulados Italianos, dentre eles, a obtenção do passaporte.

Ao se tornar cidadão de outro país, adquirem-se direitos e deveres. Enquanto direitos, podemos destacar o direito ao voto, à liberdade de ir e vir, residir e trabalhar dentro da comunidade europeia, além de todos os direitos e garantias descritos na Constituição Italiana.

Já em relação aos deveres, é dever legal de todo cidadão italiano comunicar às autoridades governamentais italianas (Consulado competente pela circunscrição da residência ou Comune de residência, se residir na Itália) todas as alterações de seu estado civil (casamento, separação, divórcio e morte, esta última para os que ficam). Também deve comunicar o nascimento de filhos e mudanças no endereço domiciliar.

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