Ser reconhecido como cidadão italiano resulta em algo muito maior que o direito de portar um passaporte poderoso. É um resgate as suas mais profundas raízes, a história da sua família, muitas vezes a sua própria história.
Resulta também em direitos e deveres perante o Estado Italiano. E, por falar em direitos e deveres, neste post iremos discorrer sobre o Cadastro de Italianos Residentes no Exterior, o famoso A.I.R.E.. Trata-se de um registro obrigatório que todo italiano residente no estrangeiro deve fazer (e manter atualizado).
Mas, afinal, qual a função do A.I.R.E. e por que é tão importante mantê-lo em dia? Descubra estas e outras respostas no decorrer da leitura!
A.I.R.E. – Do que se trata e para que serve?
Criado em 27 de outubro de 1988 com o intuito de reunir e organizar informações a respeito dos italianos que viviam fora da Itália, A.I.R.E. é a sigla oficial para “Anagrafe Italiani Residenti all’Estero”. Como já mencionado, é um Cadastro de Italianos Residentes no Exterior.
O A.I.R.E. se presta a manter o governo italiano ciente da situação de seus cidadãos residentes fora do país, e o registro demanda dados como:
. Data e local de nascimento;
. Estado civil;
. Presença ou não de filhos;
. Endereço completo;
. Grau de instrução, etc.
Assim, sempre que houver quaisquer alterações nos dados informados no ato do registro, é necessário que se proceda à sua atualização. Para tanto, o A.I.R.E. deverá ser revisado todas as vezes que houver:
. Mudança de endereço;
. Alteração do estado civil;
. Alteração do quadro familiar (nascimentos, casamentos, óbitos);
. Retorno definitivo à Itália;
. Perda da cidadania italiana.
O que o A.I.R.E. oferece àqueles devidamente cadastrados?
Além de manter o governo italiano informado sobre a situação de seus cidadãos residentes fora do país, o A.I.R.E. permite o exercício da cidadania. Ele ainda garante o acesso aos serviços oferecidos nas representações consulares italianas ao redor do mundo.
Isso significa que os cidadãos devidamente cadastrados terão direito ao voto, à emissão e renovação de documentos de viagem, sempre através do consulado italiano que atende a região de sua residência.
Quando não se cadastrar no A.I.R.E.?
Em alguns casos, não é necessário efetuar o cadastro A.I.R.E., são eles:
. Mudança para outro país por período inferior ou igual à 12 meses;
. Trabalhadores sazonais;
. Funcionários do Estado em serviço no exterior;
. Soldados italianos de plantão nos escritórios e instalações da NATO no exterior.
O A.I.R.E. pode ser cancelado?
Sim, existem situações que resultam no cancelamento do A.I.R.E., conforme listado abaixo:
. Inscrição na População Residente (APR): quando um cidadão italiano que vivia no exterior retorna efetivamente para a Itália e inscreve-se no APR de alguma Comune nacional. Como o protocolo destina-se apenas para italianos residentes no estrangeiro, ele tem seu A.I.R.E cancelado.
. Morte: em caso de falecimento do cidadão (incluindo morte presumida declarada judicialmente).
. Não Rastreamento Presumido: a falta de atualização das informações, em particular a relativa à mudança de endereço, impossibilita o contato com os nacionais. Assim, se em um período de 100 anos, a contar da data de nascimento, o cidadão não for rastreável, ou for sujeito de dois inquéritos sucessivos ou, ainda, quando o endereço comunicado anteriormente não for mais válido e a informação correta não for possível de ser alcançada, o seu cadastro A.I.R.E. será cancelado.
. Cancelamento ou perda da cidadania italiana.
Como se inscrever no A.I.R.E?
A inscrição no A.I.R.E. é gratuita. Ela deve ser efetuada após uma declaração do interessado ao Consulado competente pela região de sua residência estrangeira no prazo de 90 dias após a transferência do Comune de origem.
O primeiro pedido deve ser realizado exclusivamente através do Portal FAST IT – Il portale dei Servizi Consolare, uma plataforma online simples e prática de manter o cadastro no A.I.R.E. sempre atualizado. Além disso, uma boa novidade é que agora o serviço na plataforma está disponível também na versão em português.
Uma vez que acesse ao formulário, terá que anexar informações como comprovante de endereço naquela circunscrição consular e uma cópia do documento de identidade do requerente.
Por fim, com o cadastro ativo e atualizado no A.I.R.E., é possível dentre outras coisas solicitar a renovação do passaporte e participar de eleições nacionais, mesmo estando no exterior.
Ficou mais claro? Caso ainda tenha surgido alguma dúvida, nossa equipe está pronta para ajudar! Fale conosco.