A cidadania italiana é desejo (e direito) de muita gente. Com ela, é possível usufruir de benefícios diversos. Dentre eles, por exemplo, valores mais acessíveis nas escolas e universidades do país e de toda a União Europeia, a possibilidade de trabalhar legalmente na Europa com maior facilidade e de poder se aposentar, além de viver em qualquer país do bloco pelo período que desejar. E mesmo além das fronteiras, há vantagens, como a de poder entrar sem a necessidade de visto em países como os Estados Unidos e o Canadá.
A lista continua! Por isso, além da vontade de realizar o reconhecimento de cidadania, é preocupação comum de mães e pais saber se eles, por sua vez, podem repassá-la para seus filhos e filhas. A resposta é simples e animadora: Podem sim!
Porém, existem alguns detalhes específicos em determinados casos que merecem atenção. E vale dizer que a lei também possui suas variações. Confira abaixo quais são elas e veja como se programar para atender aos requisitos estipulados pela legislação italiana com relação à passagem da cidadania para os descendentes. Boa leitura!
Você tem direito à cidadania?
Antes de mais nada, é preciso se certificar que você tem direito à cidadania. Caso você não se encaixe nas exigências da lei, seus descendentes também não poderão fazer o reconhecimento.
Caso você ainda não tenha a sua cidadania, mas sabe que tem o direito, pode se deparar com muitos termos ao começar a pesquisar sobre o processo. Por isso mesmo, elaboramos um guia simples e totalmente direcionado para esclarecer suas dúvidas definitivamente. Você pode acessar o nosso e-book de forma gratuita clicando neste link.
Preparado? Veja abaixo como é o processo de passar a cidadania para os filhos em diferentes circunstâncias.
Leia também: Cidadania italiana: como montar sua árvore genealógica
Cidadania para o filho menor de idade
Este é o caso mais simples de transmissão de cidadania, graças ao Jus Sanguinis, que se trata de um “direto de sangue”. Ou seja, o filho de um cidadão e/ou cidadã italianos também é, automaticamente, italiano. O reconhecimento da cidadania passa apenas a ser uma formalidade e é feita de forma simples e bastante ágil perante os consulados.
Se você possui a cidadania sem morar no país, faça o seu cadastro no A.I.R.E. no consulado italiano da região onde você reside. A partir disso, a própria instituição dará sequência ao processo. Da sua parte, será necessária apenas a apresentação de alguns documentos. No geral, são estes:
• requerimento de transcrição da certidão de nascimento do menor (fornecido pelo próprio consulado);
• certidão de nascimento do menor, recente e em inteiro teor, apostilada segundo a Convenção de Haia;
• tradução da certidão de nascimento do menor para a língua italiana, feita por um tradutor público juramentado e apostilada segundo a Convenção de Haia;
• cópia do comprovante de residência do genitor italiano;
• cópia do documento de identificação de ambos os genitores e também do menor, se possuir.
Para filhos nascidos fora do casamento, é necessário ainda a apresentação de uma declaração/escritura pública de maternidade e paternidade que, tal qual os outros documentos de origem brasileira, deve ser traduzida por tradutor público juramentado e apostilada segundo a Convenção de Haia. A tradução também demanda apostilamento.
Lembrando que seus descendentes herdam a cidadania de você, então para que eles possam usufruir dela, é preciso que você já tenha reconhecido a sua. Não é possível “pular” uma geração nesse caso. A cidadania é linear, então não deixe de fazer o reconhecimento da sua.
Cidadania para o filho maior de idade
Não se trata de um processo complicado, só não é tão simples quanto no caso anterior. Aqui, o seu filho ou filha terá que passar pelo mesmo processo que você passou. Ou seja, reunir as certidões até o antepassado italiano, realizar a tradução juramentada e apostilamento de todo o material e entrar com a ação, aguardando, em média, o mesmo prazo que você tiver aguardado.
Neste caso, se você ainda não tiver iniciado seu processo de reconhecimento, o indicado é que ele seja feito em conjunto (apesar do reconhecimento da cidadania do seu filho maior de idade não depender de reconhecimento da sua cidadania). Não há necessidade de um processo individual para cada pessoa, ele pode ser feito em família. Dessa forma, há uma ótima economia de tempo e dinheiro, já que todos os membros podem dividir não só as tarefas como também os encargos financeiros.
Leia também: Existe limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana?
Cidadania para filho adotivo maior e menor de idade
Uma dúvida comum é se os filhos adotivos têm direito, já que não são descendentes sanguíneos. O importante aqui é que são descendentes perante a lei. Por isso, nada mais natural que tenham os mesmos direitos dos filhos não adotivos. Valem as mesmas regras com relação aos processos para maiores ou menores de idade, somando à lista, os documentos que comprovem a adoção.
Caso o filho tenha sido adotado já depois dos 18 anos, o direito permanece, mas será necessário que ele resida legalmente por 5 anos em território italiano para que possa fazer o requerimento.
Cidadania para enteado
Se o seu/sua cônjuge possui filhos menores de uma relação anterior, estes podem ter a cidadania reconhecida caso sejam comprovadamente residentes com vocês no momento em que seu marido/esposa se naturalizou italiano através do processo de naturalização por matrimônio.
Esclareceu todas as suas dúvidas? Está pronto para iniciar seu processo de reconhecimento de cidadania italiana? Entre em contato conosco!