Naturalização por Matrimônio – É possível se tornar cidadão italiano em razão do casamento?

A resposta é sim!

Vale frisar que para mulheres casadas com cidadãos italianos antes de 27 de abril de 1983 a cidadania italiana é automática, não demandando nenhum outro processo ou critério para tal.

‍A partir de 1992 e de acordo como art. 5º da Lei 91 daquele ano, é possível ao marido ou à esposa de um cidadão italiano solicitar a naturalização se assim o desejar, desde que atenda a alguns requisitos, expostos adiante:‍

Prazos:

Se o casal reside no Brasil e não tem filhos, será necessário aguardar o prazo de 3 anos para que o cônjuge brasileiro possa entrar com o pedido;‍

Se o casal reside no Brasil e tem filhos, será necessário aguardar o prazo de 1 ano e meio para que o cônjuge brasileiro possa entrar com o pedido;‍

Se o casal reside legalmente na Itália e não tem filhos, será necessário aguardar 2 anos para que o cônjuge brasileiro possa entrar com o pedido;‍

Se o casal reside legalmente na Itália e tem filhos, será necessário aguardar 1 ano para que o cônjuge brasileiro possa entrar com o pedido.‍

Outros requisitos:

Além dos prazos a serem cumpridos para que o pedido seja possível, o candidato à naturalização por matrimônio deve atender a algumas exigências a fim de tornar-se um cidadão italiano. São elas:‍

– Permanência do vínculo matrimonial até o final do processo de naturalização;‍

– Ausência de condenação por crimes;‍

– Ausência de ameaça relacionada à segurança da República.‍

Ainda, o cônjuge italiano deve estar regularmente inscrito no AIRE, tendo todos os seus dados de estado civil e endereço atualizados para que o pedido seja endereçado ao órgão competente, qual seja, o Ministero Dell’Interno Italiano.‍

Documentos Necessários:

O pedido de naturalização deve ser feito diretamente ao Ministero Dell’Interno Italiano e demanda a juntada dos seguintes documentos:‍

– Estratto per Riassunto dell’Atto di Matrimonio: Nada mais é que a certidão de casamento do casal, emitida pelo município onde o cônjuge italiano tem seu registro ou onde o casamento foi realizado (lembrando que a certidão emitida no dia do casamento, se realizadona Itália, não é válida).‍

– Certidão de Nascimento do solicitante: A certidão deve ser recente (máximo 180 dias) e deve estar em seu inteiro teor, fazendo constar a averbação do casamento. Também precisa ser traduzida por tradutor juramentado e apostilada segundo a Convenção de Haia.‍

– Certidão de Antecedentes Criminais: Esta certidão é emitida pela Polícia Federal Brasileira. O documento deve ter no máximo 90 dias quando do protocolo do pedido e deve ser traduzido por tradutor juramentado, além de apostilado segundo a Convenção de Haia. Se o solicitante houver residido em outros países após os 14 anos de idade, será também necessário apresentar Certidão de Antecedentes Criminais de todos eles (validade de 180 dias).‍

– Documento de Identidade: O mais indicado é apresentar cópia do passaporte brasileiro válido (página de rosto contendo fotografia, dados pessoais e datas de emissão e vencimento) ou do RG.Outros documentos, tal como CNH, Carteira de Trabalho, etc, não são considerados válidos para este fim.‍

– Comprovante de Pagamento da Taxa: Deve-se apresentar o comprovante de pagamento da taxa de €250,00 (duzentos e cinquenta euros), quitada diretamente na conta do Ministero Dell’Interno Italiano (valor previsto pela Lei 94/2009). O comprovante deve estar em nome do solicitante.‍

– Requisitos Linguísticos Obrigatórios: Desde de 04 de dezembro de 2018, ficou determinado que o conhecimento do idioma italiano é condição imprescindível para a naturalização por matrimônio. O certificado, a ser apresentado em conjunto com os demais documentos no ato do pedido, deve atestar o nível B1 do Quadro Comum de Referência para Línguas (CEFR).‍

Juramento:

A última etapa do procedimento de naturalização por matrimônio é o Juramento, momento em que as autoridades consulares fazem a leitura de um texto onde é prevista a fidelidade à República Italiana e a obrigação de observância da Constituição e Leis do Estado.‍

Conclusão:

Agora que você já sabe que é possível naturalizar-se italiano em razão do casamento, além dos requisitos e os documentos necessários ao processo, basta se planejar. Os pedidos devem ser endereçados online através do site do Ministero Dell’Interno Italiano.