Quais são os tipos de visto para visitar e viver na Itália

Ao planejar uma viagem para a Itália, uma das primeiras dúvidas que surge é: preciso de um visto para entrar no país? Essa, de fato, é uma pergunta importantíssima e que não possui apenas uma resposta. É preciso analisar o objetivo da ida para saber se será necessário fazer o pedido ou não.

Antes de apresentarmos todas as possibilidades de visto, é preciso ter ciência de que, em todos os casos, é obrigatória a apresentação dos três documentos a seguir:

– Formulário de solicitação de visto;

– Passaporte com validade superior a três meses da estadia pretendida;

– Duas fotos 3,5 × 4,5 cm (padrão oficial italiano).

A seguir, explicaremos cada tipo de visto para a Itália e quais os documentos adicionais necessários para cada situação.

Visto de Turismo

Se o motivo da sua viagem à Itália é turismo, pode ficar tranquilo: não é necessária a apresentação de visto para brasileiros que pretendem permanecer no país por até 90 dias. Na realidade, essa regra abrange qualquer motivo de viagem dentro desse período de permanência. Trata-se de um acordo estabelecido entre o Brasil e os países membros do Espaço Schengen.

No entanto, caso o objetivo seja permanecer na Itália por período superior a 90 dias, será obrigatório solicitar o visto antes de sair do Brasil.

Visto de Estudante

Caso o objetivo da sua viagem para a Itália seja estudo, será necessário solicitar o Visto de Estudante. Para isso, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

– Inscrição no curso em questão;

– Comprovante de hospedagem ou carta convite de hospitalidade (escrita por um cidadão italiano ou estrangeiro residente no      país);

– Comprovante de renda para todo o período de permanência no país;

– Seguro saúde.

Quando o motivo do estudo no país for um intercâmbio ou estágio, será solicitado, ainda, um Comprovante de Admissão no Programa (como uma carta de aceite emitida pela universidade italiana).

Já pesquisadores universitários podem precisar adicionalmente de um Visto de Ricerca (pesquisa), em que serão exigidos os documentos já citados para o Visto de Estudante, além de uma Autorização (nulla osta) de Ricerca emitido pelo Sportello Unico per l’Immigrazione  (órgão do governo italiano que cuida dos assuntos relacionados à Imigração). Esse requerimento deve ser feito no Consulado ou Embaixada no Brasil.

Valor: O Visto de Estudante, para todas as situações mencionadas, possui um custo de €50,00.

Visto de Trabalho

Caso o motivo da sua viagem seja trabalho, é imprescindível a apresentação do visto. No entanto, é preciso estar ciente que existem tipos distintos de Vistos de Trabalho. São eles:

Trabalho com contrato (lavoro subordinato)

Se o requerente possuir um contrato de trabalho antes mesmo de viajar, a documentação exigida, além das básicas que já citamos no início do texto, será a Autorização concedida pelo Sportello Unico per l’Immigrazione, por meio de pedido feito pelo Consulado ou Embaixada.

Trabalho autônomo (lavoro autonomo)

No caso de trabalhador autônomo, avulso, empreendedor ou freelancer, os documentos que devem ser apresentados no momento da solicitação do visto são:

– Comprovante de alojamento;

– Comprovante de renda suficiente para todo o período de permanência no país. Essa renda deve ser superior ao valor mínimo      da renda anual do imposto de renda, de €8.500,00;

– Atestado relativo à individuação da atividade de empreendedorismo e dos recursos econômicos. Esse documento é emitido      pela Câmara de Comércio local e não      pode ser inferior ao triplo da renda anual do empreendedor;

– Autorização (nulla osta) da Questura (Delegacia de Polícia responsável pelos assuntos como visto).

Trabalhador independente: papel corporativo

Se você se enquadra nesse perfil, deverá apresentar os documentos a seguir:

– Cópia integral do registro da empresa no Cadastro Comercial da Câmara de Comércio (Visura Camerale), com o número de      matrícula e cargo do solicitante na empresa;

– Cópia da Declaração Oficial de Responsabilidade, previamente emitida ou encaminhada pelo representante legal da empresa      ao competente Departamento Territorial do Trabalho – Serviço de Inspeção do Trabalho. Este documento atesta que o      requerente do visto não será contratado como funcionário subordinado. Ele deve ser emitido pela Direzione Territoriale del      Lavoro (Delegacia de Trabalho do Condado – DTL) ou enviada pelo representante legal da empresa italiana para a DTL local.

– Declaração do representante legal da empresa que garanta ao requerente um salário superior ao nível mínimo exigido por lei      para isenção de contribuição de saúde (€8.400,00).

Trabalhador independente: atletas

Para atletas, será exigida a apresentação de uma Declaração de Consentimento Pessoal emitida pelo Comitato Olimpico Nazionale Italiano(CONI) para a Embaixada/Consulado Italiano. Nela, devem constar os dados do requerente, esporte que pratica e dados do clube para o qual será representado.

Trabalhador independente: startup

No caso de ser um trabalhador independente em startup, deverá ser apresentada uma Autorização do Comitê Técnico Italia Startup Visa, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Econômico.

Trabalhador independente: jornalista

O profissional deve apresentar a carteira profissional de jornalista e o pedido feito pelas Autoridades locais com Nota Verbal e Nulla Osta do Serviço de Imprensa do Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional.

Visto para Investimento

Neste caso, deve ser solicitado um visto para empreendedores. O requerente precisará apresentar uma Autorização do Comitê Investor Visa for Italy.

Valor: Em todos esses casos, o visto de trabalho tem um custo de €116,00.

Visto para Adoção

Há um visto específico para brasileiros que desejam adotar uma criança na Itália. Nesse caso, será necessária a apresentação de uma autorização emitida pela Comissão para as Adoções Internacionais (Commissione per le Adozioni Internazionali) do Ministero degli Affari Esteri (Ministério das Relações Exteriores).

Valor: Esse visto não tem custo para o solicitante.

Visto para Tratamento de Saúde na Itália

No caso de uma pessoa brasileira necessitar fazer um tratamento médico na Itália, ela deverá solicitar um visto para essa situação e apresentar:

– Atestado médico brasileiro que comprove a doença, juntamente com uma declaração do hospital ou clínica que receberá o      paciente na Itália. Nela, deverá constar o tipo de tratamento a ser realizado,datas de início e fim, além do custo envolvido;

– Comprovante de depósito de 30% do valor total do tratamento;

– Comprovante de renda para todo o período de permanência na Itália;

– Passagem de volta.

Valor: O visto para tratamento de saúde tem um custo de €116,00.

Visto para Visita por Motivos Familiares

Quando a pessoa possui um familiar de primeiro grau que seja cidadão italiano (ou que  resida legalmente na Itália) e há uma razão para uma visita que se prolongue além do período de 3 meses, ela pode solicitar um visto específico para esta situação. Para isso, deverá apresentar:

– Autorização concedida pelo Sportello Unico per l’Immigrazione, por meio do Consulado ou Embaixada no Brasil (a data de     emissão não pode ser superior a 6 meses da data da viagem);

– Em caso de filhos menores de idade, é obrigatória a autorização de ambos os pais;

– Comprovante de “estado de família”. Trata-se de um documento emitido pelo governo italiano que comprova o grau de      parentesco entre o requerente e o cidadão  italiano ou residente legal na Itália.

Valor: Neste caso, o visto tem um custo de €116,00.

Visto para Residenza Elettiva

No caso de aposentados que desejam residir na Itália e se manter com as rendas de seu país de origem, deverá ser feito o pedido de visto para a Residenza Elettiva. Os documentos solicitados são:

– Comprovante de renda detalhado;

– Disponibilidade de residência na Itália em imóvel alugado ou próprio.

Valor: O valor do visto é de€116,00.

Prazo de emissão do visto italiano

Em geral, o visto demora em torno de um mês para ser emitido, a partir da data de solicitação. No caso de trabalhadores autônomos, esse prazo pode chegar a 120 dias.

Estes vistos são necessários apenas para cidadãos não-italianos. Aqueles que têm a cidadania italiana, podem entrar livremente no país, independente do motivo. Quer saber se você tem esse direito? Faça o nosso teste e descubra agora.