Muitas pessoas têm o sonho de se mudar para a Itália e exercer sua formação profissional. Porém, para isso, pode ser necessário realizar a validação do diploma no país.
Esse processo pode ser um pouco burocrático e bem complicado a primeira vista. Então, para te ajudar, organizamos o passo a passo neste artigo. Não deixe de ler e conhecer os detalhes de como realizar a transição do seu título para a Itália.
Como iniciar e realizar essa transição?
A validação do diploma em outro país é necessária para exercer algumas profissões, especialmente aquelas regulamentadas. Isso porque os diplomas e certificados de instituições brasileiras, assim como os registros profissionais, não são reconhecidos automaticamente.
Os interessados em obter a igualdade de seus títulos de estudo superior, deverão entrar em contato com o Consulado da Itália através do setor de estudos que responde à sua região. Deve-se solicitar a “declaração de valor in loco” o chamado dichiarazione di valore.
Para solicitar essa declaração, os seguintes documentos devem ser apresentados:
. diploma original apostilado, além da tradução juramentada apostilada;
. histórico apostilado, junto com a tradução juramentada apostilada;
. formulário da universidade italiana escolhida;
. declaração da universidade que indique a duração do curso, média obtida pelo estudante e se foi realizado TCC.
Com a posse desta declaração, será possível, na Itália, solicitar a equipollenza dei titoli di studio ou a equivalência dos títulos de estudos. É com este documento que as universidades italianas irão definir e identificar a equivalência do seu diploma não obtido no país para todos os efeitos legais que você realizar profissionalmente.
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Como realizar o processo na universidade italiana?
Com posse da declaração de valor in loco, é hora de iniciar o processo na universidade italiana escolhida. A dica principal é optar por uma universidade que oferece um curso com a grade curricular parecida com a do seu. As informações gerais sobre a organização e o funcionamento das Universidades italianas estão disponíveis no site do Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca (MIUR).
A documentação solicitada pode variar em cada universidade. Mas, em geral, a lista de documentos é a mesma dos apresentados no pedido do dichiarazione di valore. Pode ser necessário apresentar ainda o conteúdo programático, um documento emitido pela faculdade na qual você estudou. Ele apresenta quais foram as disciplinas estudadas, a carga horária e, ainda, bibliografia. Este material também deve estar traduzido e apostilado.
Após toda a documentação escolar ser apresentada, para legalizar o seu diploma em território italiano, será efetuada uma análise de todo o caminho que o aluno percorreu durante os anos de estudo.
O tempo do processo pode variar em cada universidade, já que cada uma realiza a validação de forma independente e individual. Caso você precise dessa validação para algum fim com prazo estabelecido, se informe na instituição sobre essa questão antes mesmo de realizar o pedido. E, mais importante ainda: comece o processo com antecedência.
Por que validar o seu diploma?
Mesmo que seja algo um pouco burocrático e demorado, realizar a validação do seu diploma na Itália é de grande importância. Isso porque, com um diploma reconhecido, você pode aumentar as chances de conquistar um emprego na sua área de formação.
Para quem pretende seguir carreira acadêmica, a validação também tem um valor enorme. Afinal, permite aumentar os pontos de avaliação ao concorrer a um curso (como mestrado, por exemplo) ou, mesmo, a processos de bolsas de estudo no país.
Profissão regulamentada
Para algumas profissões já regulamentadas por lei – confira quais são no site do Cimea – além da legalização dos títulos de estudos e profissão, também é necessário saber qual órgão é responsável pela legalização da profissão na Itália.
Essas são algumas das autoridades italianas competentes para o reconhecimento de títulos profissionais:
. Ministério da Justiça: para profissões como advogado, procurador, biólogo, químico, agrônomo, engenheiro, psicólogo e outras;
. Ministério da Saúde: para profissões ligadas a área da saúde;
. Ministério da Simplificação e Administração Pública: para profissões ligadas às funções públicas;
. Ministério da Educação, Universidade e Pesquisa: para profissões ligadas ao ensino.