Saiba tudo sobre o reconhecimento da cidadania italiana para os filhos – maiores e menores – de pais italianos

Segundo a lei italiana, é italiano o filho de pai e/ou mãe italianos. Também entram nessa conta os filhos que foram adotados antes de atingir a maioridade.‍

Filhos Menores

Filhos de cidadãos italianos ainda menores não precisam enfrentar a demorada fila imposta pela maioria dos Consulados Italianos situados no Brasil, nem passar pelo stress de tentar conseguir uma improvável vaga de agendamento naqueles Consulados Italianos que hoje adotam esse sistema. Para serem reconhecidos como cidadãos, basta a efetivação do registro no Consulado responsável pela circunscrição de residência do genitor italiano, o que se dá através do envio da certidão em inteiro teor de nascimento da criança, traduzida e apostilada segundo a Convenção de Haia.‍

Filhos Maiores

Para os filhos de cidadãos italianos que já atingiram a maioridade, o reconhecimento da cidadania não é automático, infelizmente. O procedimento nesse caso é o padrão: o interessado deverá enfrentar as gigantescas e demoradas filas consulares (ou tentar a sorte na loteria dos agendamentos impossíveis) ou se antecipar e passar por um processo de reconhecimento de cidadania, seja ele administrativo (diretamente na Itália) ou judicial.‍

Para não se dizer que não há vantagem alguma em ser filho direto de um cidadão italiano (não interessa se este é nascido na Itália de pais italianos ou reconhecido mais adiante na vida), a documentação a ser apresentada às autoridades para o reconhecimento da cidadania parte diretamente do genitor, não havendo necessidade de se apresentar nenhuma certidão proveniente de gerações anteriores.‍

Filhos Naturais

Para a legislação italiana, filho natural é aquele nascido de união não matrimonial, sendo importante salientar que o fato dos genitores não serem casados ou terem se casado após o nascimento da criança, não impede a transmissão da cidadania aos filhos. Contudo, alguns detalhes devem ser observados em relação à documentação a ser apresentada ao comune ou ao consulado italiano competente, inclusive quando se tratar de execução de sentença (transcrição e registros) nos casos de reconhecimento judicial.‍

01-  Se o nascimento da criança houver sido declarado por ambos genitores e esta informação constar em sua certidão (em inteiro teor), não haverá necessidade de apresentação de nenhum outro documento;‍

02-  Se na certidão de nascimento em inteiro teor da criança constar que ela foi declarada por apenas um dos genitores, esta deverá estar acompanhada de uma escritura pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, feita em um Tabelionato de Notas e subscrita pelo genitor que estava ausente no momento do registro.‍

Atenção: Se o filho for menor de 14 anos, o genitor que declarou o seu nascimento deverá estar presente quando da lavratura da escritura e dar o seu consentimento. Se maior de 14 anos, ele próprio deverá estar presente no momento da lavratura da escritura.‍

03-  Se o filho for reconhecido pelo genitor que transmite o direito através de escritura pública após ter completado 18 anos, ele terá o prazo legal (e improrrogável) de 1 ano (contado a partir da data do reconhecimento) para dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana. Após decorrido este prazo, o direito caduca.‍

Filhos Adotivos

Os filhos adotivos tem direito à cidadania italiana. Todavia, há diferença entre os que foram adotados ainda menores e aqueles que foram adotados já na maioridade.‍

Para os que foram adotados ainda menores, são aplicadas as mesmas regras do ius sanguinis, sem nenhuma distinção. Se adotado na maioridade, o filho poderá se naturalizar italiano após residir legalmente na Itália por 5 anos (depois de efetivada a adoção), se assim o desejar.‍

Filhos menores de italiano naturalizado

Ao se casar com um cidadão italiano e se naturalizar italiano em razão do casamento, o marido ou esposa que já houver filhos ainda menores de relação anterior, transmite a cidadania italiana a eles. Mas atenção: o direito permanece enquanto os filhos forem menores. A possibilidade (e a oportunidade) de transmissão acaba quando a maioridade é alcançada, sem que nenhum registro diante do comune ou consulado competentes tenha sido efetuado.