Cidadania italiana: descubra agora se você tem direito

Em um país como o Brasil, que recebeu milhões de imigrantes italianos ao longo dos anos, é mais do que natural você se perguntar se tem direito à cidadania italiana. Para que tenha noção, 85% dos pedidos de reconhecimento de cidadania que a Itália recebe são de brasileiros.

Para entender se você tem esse direito e qual caminho seguir, é preciso identificar em que tipo de requerimento você se enquadra. Isso porque existem diferentes situações que dão a um estrangeiro o direito ao pedido de cidadania. Conheça, a seguir, quais são eles e entenda se você se enquadra em algum.

Cidadania italiana por descendência

Você possui um sobrenome italiano e sabe que essa é a sua origem – se ainda tem dúvida, faça o nosso teste. Com isso, temos o primeiro passo. Agora, é necessário montar a árvore genealógica da sua família para chegar até ao descendente italiano.

A melhor forma para isso é analisar as certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus antepassados nascidos em solo brasileiro, principalmente as do primeiro descendente a nascer no Brasil. O ideal é obter no cartório certidões em inteiro teor, onde todo o conteúdo presente nos livros de registro é reproduzido de forma fiel, havendo grande possibilidade de se encontrar dados sobre a nacionalidade de todos os citados.

A grande vantagem das normas de concessão de cidadania da Itália é que não é exigida uma ascendência mínima. Isso quer dizer que, mesmo que seu tetravô seja o familiar italiano, todos os descendentes terão direito ao reconhecimento. Ainda, não é preciso que os antecessores do efetivo requerente já tenham sido reconhecidos como italianos para que este possa realizar o pedido.

Dentro da linha de descendência, são dois os critérios adotados:

Linhagem Paterna

Ocorre quando a linha de transmissão contém somente homens ou, havendo uma mulher, os filhos desta forem nascidos após o ano de 1948.

Linhagem Materna

Ocorre quando há, na linha de transmissão, a presença de uma mulher italiana ou descendente de italianos, casada com um cidadão estrangeiro (do ponto de vista da Itália), cujos filhos nasceram antes de 1948.

1948 – O que mudou a partir desse ano?

Antes de 1948, a lei italiana em vigor determinava a perda automática da nacionalidade à mulher italiana que se casasse com cidadão estrangeiro, independentemente de sua vontade, ficando, pois, impossibilitada de transmitir a cidadania italiana a seus filhos (que herdavam a cidadania do pai).

A Constituição Italiana, promulgada em 1948, trouxe consigo o Princípio da Paridade de Gêneros, modificando o antigo cenário e permitindo a transmissão da cidadania italiana para os filhos destas mulheres, quando nascidos após 1º de janeiro daquele ano.

Para os filhos nascidos anteriormente a este marco (e seus descendentes), o pedido de reconhecimento da cidadania italiana se tornou possível após algumas batalhas judiciais.

Linhagem Paterna x Linhagem Materna

Enquanto a linhagem paterna permite a escolha entre pedidos administrativos e pedidos judiciais, a linhagem materna só pode ser validada através de pedidos judiciais.

Lembramos que o pedido judicial é o meio mais seguro para realizar o processo, independente da linhagem, permitindo grande economia ao fazê-lo juntamente com outros membros da sua família. Veja a comparação dos custos entre as formas possíves.

Cidadania italiana apresentando a Certidão Negativa de Naturalização

Quem possui um antepassado italiano precisa, ainda, se certificar se o familiar se naturalizou ou não brasileiro quando se mudou para o Brasil. Essa informação está disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Se a pesquisa apresentar um resultado negativo, indicando que o seu antepassado não se naturalizou, a cidadania poderá ser reconhecida para todos os descendentes. No entanto, se o resultado for positivo, é preciso averiguar se a naturalização ocorreu antes ou depois do nascimento de seus filhos. Caso tenha sido antes, a linha de transmissão foi rompida e a cidadania não mais se transmite; se foi após, os descendentes terão direito ao reconhecimento da cidadania.

Cidadania Italiana por tempo de residência

Quem não possui sangue italiano também pode ter direito à aquisição da cidadania por naturalização, caso resida no país há, pelo menos, dez anos. Esse é um processo feito na Prefeitura do Comune onde ocorre a efetiva residência, na Itália.

Caso cumpra esse primeiro requisito, o requerente deve preencher um formulário e entregá-lo às autoridades competentes, juntamente com alguns documentos solicitados. Neste artigo, explicamos todos os detalhes dessa categoria.

Cidadania Italiana por casamento

Quem é casado com um italiano tem direito a pedir a naturalização por matrimônio. Se a união ocorreu antes de 27 de abril 1983, a cidadania se dará automaticamente. Após esta data, é necessário que o requerente esteja casado por um período mínimo de três anos para realizar o pedido administrativo. Caso o casal tenha um ou mais filhos, o período passa a ser de 1 ano e meio.

Conclusão

Para fazer o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário apresentar uma lista de documentos exigida pelo governo da Itália. Para saber quais os documentos necessários para o processo cidadania italiana por descendência, acesse esse artigo e se prepare. Se tiver dúvidas, fale com nossa equipe. Realizamos gratuitamente a análise preliminar da sua documentação.