Viver la dolce vita italiana é um sonho para muitos brasileiros. E para quem já vivencia essa realidade, ela pode render muito mais do que degustar infinitos sabores de gelato. A oportunidade pode garantir a cidadania italiana por tempo de residência.
Você conhecia essa modalidade de naturalização? Sabe do que se trata? É o que vamos explicar no texto a seguir. Boa leitura!
Como se naturalizar italiano através do tempo de residência
Uma das formas de obter a cidadania italiana é por meio do tempo de residência. Essa é uma boa opção para quem não se encaixa, por exemplo, nos requisitos de reconhecimento da cidadania por descendência, mas já reside legalmente no país há alguns anos.
No entanto, antes de qualquer coisa, é preciso saber que esse é um processo muito mais demorado do que os outros e que demanda um procedimento particular. Mas não se preocupe: vamos explicar cada um desses detalhes aqui.
De acordo com o Decreto-Lei italiano nº 113/2018, é possível que cidadãos estrangeiros que residam há pelo menos dez anos na Itália e estejam integrados na cultura e costumes, possam se naturalizar italianos por concessão do governo. Esse é um processo feito na prefeitura do comune onde ocorre a efetiva residência no país.
No entanto, é preciso estar ciente de uma grande diferença entre os processos de naturalização e os de reconhecimento de cidadania italiana por descendência: enquanto este último se conclui em uma situação de nacionalidade originária (desde o nascimento/critério jus sanguinis), que pode ser mantida de forma concomitante à nacionalidade brasileira, a naturalização pode vir a ocasionar a perda desta.
Como fazer o processo de naturalização por tempo de residência
Como já dissemos, o primeiro requisito é morar legalmente na Itália. Em seguida, é preciso preencher um formulário de solicitação e entregá-lo na prefeitura do comune de residência, juntamente com outros documentos, conforme detalharemos mais abaixo.
O tempo de residência mínimo exigido para cidadãos extracomunitários, ou seja, aqueles que nasceram fora da União Europeia, é de dez anos. No entanto, em outros casos, esse tempo pode ser diferente. Confira:
– 4 anos: cidadãos da União Europeia.
– 5 anos: para quem serviu ao Estado Italiano por esse período, mesmo que no exterior. Aqui, também estão incluídos refugiados políticos e apátridas que tenham residido legalmente na Itália durante esse lapso de tempo. Ainda nesse requisito, enquadra-se quem foi adotado por um casal de italianos.
Documentos que devem ser apresentados
Ao levar o formulário para dar início ao processo, o requerente deve ainda apresentar alguns documentos. Confira quais são:
– Certidão de nascimento em inteiro teor: a “versão” que reproduz integral e fielmente todos os elementos constantes no livro de registros.
– Cópia do permesso/carta di soggiorno: trata-se do documento que permite que o requerente permaneça legalmente na Itália até que o processo seja finalizado.
– Certidão do histórico de residência no país ou Certificato Storico di Residenza: neste documento consta o período de residência em um determinado comune.
– Certificato Casellario Giudiziale italiano: equivalente à nossa certidão de antecedentes criminais.
– Certidão do estado de família ou Stato di Famiglia: documento que comprova a situação da família que mora num determinado endereço.
– Comprovante de renda dos últimos 3 anos: valor mínimo de €8.263,31 para um requerente (sem dependentes) e €11.362,05 para requerentes que possuam um cônjuge dependente. Para cada dependente a mais (no caso de filhos menores, por exemplo), devem ser somados mais €516,46.
– Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal do Brasil.
– Certificado de conhecimento da língua italiana: deve ser emitido por uma escola autorizada e o nível exigido é B1 (primeiro nível do intermediário).
– Comprovante de pagamento original.
– Marca da bollo: um selo de convalidação de documentos públicos.
Após dar entrada no pedido, o processo será analisado pelo Ministério do Interior Italiano, dentro de um prazo de, aproximadamente, dois anos. Caso seja aprovado, o interessado terá seis meses para prestar o juramento de fidelidade à República italiana, um evento solene de naturalização.
Esse processo é uma concessão e, portanto, o pedido pode ser negado pelo Estado Italiano.
Naturalização ou reconhecimento da cidadania italiana: qual o melhor?
Como se pode perceber, são dois processos bem diferentes e que se aplicam a situações pessoais muito distintas. A naturalização tem a desvantagem de poder levar o requerente à perda de sua cidadania original, embora isso seja muito raro. Ainda, exige um tempo de residência maior no país, além de documentos comprobatórios dos meios de subsistência. Esta pode ser, no entanto, uma opção interessante para quem já reside legalmente na Itália, preenche os requisitos exigidos e não possui qualquer tipo de ascendência italiana.
Já para os indivíduos que possuem familiares italianos e já são residentes legais na Itália, o reconhecimento de cidadania por descendência pode ser muito mais interessante. Por via administrativa, diretamente nos comunes, o processo é mais rápido do que o de naturalização (entre 03 e 06 meses, em média) e, sendo o requerente verdadeiramente residente no país, não incidirá o risco do procedimento de confirmação da residência ser interpretado como fraude. A maior dificuldade está no início do processo, quando a documentação dos familiares deve ser organizada.
Finalmente, para quem tem sangue italiano e não vive na Itália, o processo de reconhecimento de cidadania por via judicial é o mais recomendado. É mais rápido, seguro e possibilita que o processo seja realizado com outros familiares – o que resulta em uma divisão de custos, tornando os valores mais acessíveis. Se quiser saber mais sobre essa modalidade, podemos te ajudar. Entre em contato com nossa equipe, conte a sua história e vamos, juntos, tornar esse sonho uma realidade.