Se você começou a pesquisar sobre o processo de reconhecimento de cidadania italiana, com certeza se deparou com a pergunta que dá título a este artigo. Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem tem o objetivo de validar esse direito e circular pelo mundo portando o tão sonhado passaporte italiano. Mas, afinal, há limite de gerações para o reconhecimento da cidadania italiana? A resposta é: não!
A Lei Italiana que versa sobre cidadania garante que o direito seja passado para os descendentes sem qualquer limite de gerações. Ou seja, independente da quantidade de familiares entre você e o seu antepassado italiano na árvore genealógica, você pode realizar o processo de reconhecimento da sua cidadania (desde que você tenha acesso a todos os documentos necessários para comprovar a relação de parentesco, é claro).
Quer saber mais sobre como você pode realizar o seu processo? Confira a seguir.
Conheça a história da família
Conhecer a história da sua família é muito importante para que você entenda de onde você veio. No caso da cidadania italiana, fazer uma árvore genealógica pode ser essencial. Afinal, mesmo sem limite de gerações, é necessário comprovar a linhagem para que você possa ter acesso ao seu direito. Por isso, converse com seus familiares, especialmente as pessoas mais velhas, para entender mais sobre a sua história, desde o familiar italiano até você.
Outra informação importante é que não é necessário que seu pai ou sua mãe reconheçam a cidadania para que você possa realizar o seu pedido. Essa é uma exigência para o reconhecimento da cidadania de alguns outros países, que acaba por tornar o processo mais demorado e complicado. Felizmente, não é o caso da Itália.
Reúna a documentação
O direito ao reconhecimento da cidadania italiana sem limite de gerações é uma grande vantagem. No entanto, dependendo da distância geracional entre você e o seu familiar italiano, você pode encontrar alguma dificuldade em reunir toda a documentação que demonstra a linhagem.
Seja como for, não desanime! Tenha seu objetivo final em mente juntamente com a consciência de que você deve ter os seguintes documentos da sua genealogia familiar, começando do antepassado nascido na Itália, passando por todas as gerações seguintes, até chegar em você e/ou outros requerentes:
Documentos do antepassado nascido na Itália:
– Certidões de nascimento, casamento e óbito;
– Certidão Negativa de Naturalização (CNN).
Documentos brasileiros:
– Certidões de nascimento, casamento e óbito, se for o caso, de toda a linha ascendente, até o seu familiar italiano;
– Certidões de nascimento e casamento, este último se houver, dos requerentes.
Caso seja divorciado, deve incluir ainda:
– Segunda via da Escritura de Divórcio ou;
– Cópia autenticada da sentença e da certidão do trânsito em julgado (se o processo de divórcio foi realizado judicialmente).
Veja mais detalhes sobre a documentação em um post completo no nosso blog.
Os documentos devem estar aptos ao pedido, traduzidos por tradutor juramentado e apostilados. Se precisar de ajuda para conferir se os documentos estão corretos (e assim evitar problemas), podemos fazer a conferência para você de forma gratuita. Disponibilizamos ainda um serviço de busca e retirada de documentações na Itália, caso seja necessário. Se este for o seu caso, fale conosco.
Realize o processo em família por via judicial
Você sabia que pode realizar o processo de reconhecimento da cidadania italiana junto com a sua família? Além de mais pessoas para ajudar na busca pelos documentos, o processo familiar tem custos reduzidos para os requerentes.
Pela via judicial, é possível incluir até 10 familiares em um mesmo processo. Além de mais econômico para todos os participantes, trata-se de um processo seguro, confiável e que não demanda que os requerentes estejam presentes na Itália em momento algum. Confira os valores e, se tiver dúvidas, fale com nossa equipe.