Se você é um cidadão ou cidadã brasileiro e possui antepassados italianos, ouvir falar em “Grande Naturalização” pode trazer uma certa apreensão. Muitas pessoas que dão início ao processo de reconhecimento de cidadania italiana têm contato com este termo no estágio inicial, onde as pesquisas ainda estão sendo feitas e, a partir daí, pode ser gerada uma certa ansiedade. É claro que não há motivos para que fiquem todos alarmados ou receosos, mas sim, se trata de algo para acompanhar tanto pelos portais de notícias quanto pelo contato com seu escritório de advocacia de confiança.
Constantemente, quando nossos clientes nos indagam a respeito da Grande Naturalização, é para saber se ela impede, ou pelo menos impacta o processo judicial na decisão de conceder, ou não, a cidadania à pessoa. É imprescindível reforçarmos que essa preocupação só faz sentido a quem realmente tem direito à cidadania pelo princípio de direito de sangue. Ou seja, à pessoa que tem um antepassado italiano na família, independentemente do gênero ou do número de gerações existentes neste intervalo.
Para a cidadania solicitada em razão de matrimônio, por tempo de residência e etc, não há influência. Da mesma forma, se não puder ser comprovada a existência deste antepassado, não há como sequer começar o processo de reconhecimento.
Quer saber mais sobre a Grande Naturalização e como ela pode impactar no seu processo? Continue a leitura do artigo.
O que é a Grande Naturalização
O que ficou conhecido como Grande Naturalização foi um decreto brasileiro, promulgado em 14/12/1889, sob o registro de número 58-A. Nele, ficava determinado que todos os estrangeiros residentes no país até o dia posterior à data (ou seja, 15 de dezembro de 1889), seriam considerados, de maneira automática, cidadãos brasileiros. Ou seja, os cidadãos provenientes de outros países foram despidos de sua nacionalidade de origem em virtude de um ato unilateral e discricionário do Estado, fundamentado essencialmente na soberania.
Os estrangeiros que não desejassem ser considerados brasileiros perante a lei deveriam, dentro de um prazo de 6 meses (que veio a ser adiado por um período ligeiramente maior, posteriormente), realizar uma comunicação oficial aos órgãos responsáveis, permanecendo, assim, com suas cidadanias naturais.
O objetivo deste decreto era democratizar e aproximar os estrangeiros dos direitos cívicos e legais de um cidadão brasileiro comum como, entre outros, se candidatar a cargos públicos e políticos.
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Qual o impacto para brasileiros
Em tese, não deveria ocorrer nenhuma mudança. O decreto de número 200-A, promulgado em 08/02/1890, estabelecia quem seriam os cidadãos considerados naturalmente brasileiros, como quem nasce em solo brasileiro ou é filho de progenitores brasileiros. A partir dele houve a inclusão do inciso VI, onde foi adicionada a referência aos cidadãos estrangeiros contemplados pelo decreto 58-A, o da Grande Naturalização.
O que mudou na Grande Naturalização em 2020/2021
Em dezembro de 2019, a Avvocatura Generale dello Stato Italiano, a instituição italiana semelhante à Advocacia Geral da União, começou a preocupar os descendentes de italianos, se valendo, pontualmente, do decreto 58-A – algumas sentenças favoráveis ao pedido de reconhecimento de cidadania no âmbito judicial (entre 1% e 2%) passaram a ser recorridas sob o argumento de que, se o dito antepassado italiano foi naturalizado, não mais poderia transmitir a cidadania a seus descendentes, interrompendo a cadeia do direito.
Vale dizer que Itália somente reconheceu a soberania do Brasil enquanto Estado a partir de 1890. O que significa que, no ano de promulgação do referido decreto, a Itália sequer considerava, legalmente o Brasil como um Estado soberano e independente.
É igualmente importante ressaltar que grande parte dos italianos que moravam no Brasil nessa época trabalhavam em regiões rurais, distante dos centros urbanos. Além disso, muitos deles não falavam português e não tinham acesso a nenhum canal oficial de notícias. Dessa forma, não podiam tomar consciência do decreto e, a partir daí, decidir de forma consciente se optavam pela cidadania italiana ou pela naturalização brasileira.
Os advogados especialistas em reconhecimento de cidadania afirmam que os argumentos da Avvocatura Generale dello Stato Italiano são frágeis, embora causem transtorno. Fato é que esta alegação já obteve rejeição e também acolhimento na Corte d’Appello da capital italiana, o que fatalmente levará a celeuma a ser definida na Corte di Cassazione – onde prevalece o entendimento, desde 1907, de que a tese da Grande Naturalização ocorrida no Brasil não pode ser aceita pelo ordenamento jurídico italiano.
Uma importante observação em relação às decisões emitidas pela Corte d’Appello até então é que, aquelas desfavoráveis aos descendentes, foram emitidas pela Seção de Pessoas, Famílias e Menores, incompetente no que tange à matéria que versa sobre reconhecimento de cidadania. Os recursos direcionados à Seção correta (Seção I Civil) são julgados de modo contrário, ou seja, confirmam as sentenças de 1º grau, reconhecendo e afirmando o direito dos descendentes.
Segundo a revista Insieme, o próprio Ministério do Interior italiano “estaria orientando os municípios italianos (há quem fale que a orientação é dirigida também aos consulados) a suspender ou retardar o serviço de reconhecimento da cidadania italiana ‘iure sanguinis’ na seara administrativa. Essa suspensão teria como finalidade aguardar o desfecho na via judicial, produzindo assim uma pausa no atendimento às filas da cidadania”.
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Importância de realizar o processo pela via judicial
A via judicial, onde o processo de reconhecimento de cidadania é feito por intermédio de profissionais do direito, segue sendo a maneira mais segura de se obter um resultado positivo. A estadia na Itália para o aguardo da conclusão do processo de reconhecimento da cidadania em sede administrativa representa um risco para o requerente, especialmente enquanto as decisões sobre a Grande Naturalização não são tomadas de maneira definitiva pelos tribunais competentes.
Dessa forma, se pretende reconhecer sua cidadania italiana e dos seus familiares, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para atendê-lo!