Você gostaria de ter a cidadania italiana? O passaporte europeu, advindo, é claro, da cidadania por parte de algum dos países que fazem parte da União Europeia, pode ser um grande investimento. E isso se aplica a diferentes pessoas, com diferentes planos ou objetivos de vida. Para quem quer estudar, por exemplo, o reconhecimento da cidadania vai resultar em mensalidades mais baratas. Para quem quer trabalhar, vai significar mais facilidades na hora de conquistar uma posição, além de não ser preciso comprovar o vínculo empregatício para se mudar para a Itália. Para quem pretende apenas passear, a cidadania dá acesso a filas mais curtas nos aeroportos europeus e a possibilidade de entrar sem visto em países como Estados Unidos e Canadá. Ou seja, vantagem para todos os casos.
Porém, o reconhecimento da cidadania não pode vir apenas de uma vontade de tê-la. Este é um direito, que pode ser o direito de sangue (pessoas que têm antepassados italianos na família), direito pelo matrimônio, no caso de quem se casa com um ou uma italiana, e em algumas outras situações muito pontuais. Além disso, podem haver algumas impeditivas ao longo do processo, já que ele está condicionado a uma série de exigências com certidões juramentadas, de antecedentes criminais e os mais variados comprovantes.
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Documentos para o reconhecimento da cidadania italiana
Como você pode imaginar, o processo de reconhecimento de cidadania é algo burocrático, baseado em direitos e deveres constitucionais, que envolve uma série de profissionais e certa quantidade de tempo.
Provar que você deve ter acesso à cidadania não pode ser sustentado apenas pela palavra. Por isso, uma série de documentos é necessária. Via de regra, as exigências básicas são:
- árvore genealógica familiar;
- passaporte brasileiro;
- documento de identidade e/ou CPF;
- certidão de casamento (em caso de cidadania matrimonial);
- certidão negativa de naturalização;
- certidões da família em inteiro teor;
- tradução juramentada da documentação;
- fotos em formato 3×4.
Quando o certificado de antecedentes criminais é necessário
Como você pode ter notado, nós não citamos o certificado de antecedentes criminais na lista anterior. Porém, isso não quer dizer que ele não seja exigido em alguns casos.
Para o reconhecimento de cidadania italiana pela via judicial, seja em caso materno ou paterno, não será necessário apresentar os antecedentes criminais.
Para quem recorre à via administrativa e faz o tenta realizar o reconhecimento de cidadania diretamente na Itália, residindo no país por um mínimo de 90 dias, também não é necessário.
Se o caso é pela via judicial, porém também na Itália, a regra se mantém.
As exigências mudam é na cidadania via casamento.
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Cidadania italiana por via matrimonial
Se você se casa com um italiano ou italiana, você tem direito a solicitar o reconhecimento da cidadania. Porém as regras são um pouco diferentes de quem solicita a cidadania por Iuri Sanguinis, ou seja, pelo “direito de sangue”.
No caso do matrimônio, algumas regras extras se aplicam:
- Casais que não residam na Itália precisam comprovar a união civil por, no mínimo, 3 anos.
- Os casais que vivem em território italiano devem comprovar a união pelo mínimo de 2 anos.
- Casais que possuem filhos têm o abatimento de metade do tempo da regra acima. Ou seja, se moram na Itália, precisam estar casados há 1 ano. Se não moram, há 1 ano e meio (desde que os descendentes da união já tenham nascido).
- Além disso, o cônjuge não italiano precisa ter domínio da língua, isso precisará ser confirmado via teste de nível B1.
- Também é preciso apresentar os antecedentes criminais de todos os países em que se tenha vivido. No caso do Brasil, é possível fazer a requisição do documento no site do Governo Federal.
Precisa de apoio legal para iniciar o processo de reconhecimento de cidadania, seja por qual via for? Nós podemos ajudar! Entre em contato conosco!