A legislação da Itália permite que pessoas nascidas em outros países tenham acesso à cidadania italiana, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. O Brasil é campeão em número de pedidos de reconhecimento da cidadania daquele país, o que ocorre tanto por uma questão histórica, já que milhares de italianos vieram para o nosso país no século passado e, para os descendentes destes, o direito de sangue (jus sanguinis) é uma realidade, quanto por questões mais particulares, como matrimônio, por exemplo. Porém, não são somente estes dois casos que estão cobertos pela lei. Além de cônjuges e descendentes diretos, filhos adotivos também podem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana.
“Então todo filho adotivo de pessoas com direito à cidadania tem direito à cidadania também?” Mais ou menos. Embora, em um aspecto geral, seja possível afirmar que a cidadania é sim possível para filhos adotivos, existem algumas especificidades para estes casos. Como a parentalidade vem de um processo diferente, embora igualmente válido, existem alguns pontos de atenção. Isso é incomum na lei brasileira, que não costuma fazer este tipo de diferenciação e coloca filhos adotivos e biológicos dentro das mesmas regras. Já na lei italiana há algumas particularidades e a cidadania é uma delas. Se você quer saber quais são e avaliar se você ou seus filhos e filhas se encaixam no que é exigido pela lei, siga a leitura do artigo conosco!
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Meus filhos adotivos têm direito à cidadania italiana?
Têm sim, em parte dos casos – mas não em todos. Como dissemos acima, é preciso estar dentro de alguns critérios para que a cidadania italiana seja concedida a filhos não biológicos, o chamado riconoscimento di sentenza straniera di adozione. O primeiro e mais óbvio deles é que pelo menos um dos pais deve ter direito à cidadania. Se nem o pai ou a mãe possuem este direito, não há como os filhos recebê-lo (ao menos não por via hereditária). Portanto, certifique-se de que você ou a pessoa com quem você se casou estão qualificados, em termos legais, para fazer o requerimento.
Depois, é necessário dar início ao processo de cidadania dos pais. Aqui, há duas situações distintas: Os pais já têm a cidadania e concluíram totalmente o processo e vão passar a cidadania aos seus descendentes ou o processo será iniciado em família, incluindo de uma vez tanto os pais quanto os filhos adotivos. Essa segunda opção é perfeitamente legal e é comum que famílias entrem com um mesmo processo. Isso diminui os gastos financeiros e de tempo, além de garantir que todos receberão a cidadania juntos, podendo assim usufruir dela como uma família.
Porém, este não é o fator determinante para a cidadania de filhos adotivos, e sim a idade que eles tinham quando o processo de adoção foi concluído.
Se o filho foi adotado com menos de 18 anos
Esta é a opção menos complicada. Se o filho ainda for menor de idade, ele recebe a cidadania automaticamente, fazendo valer a regra do jus sanguinis. Basta que sejam apresentados alguns documentos (diante do consulado responsável) em um processo relativamente rápido e com poucas etapas ou exigências.
Os documentos necessários são:
- Cópia autenticada do processo judicial de adoção, desde a petição inicial e até a Certidão do Trânsito em julgado;
- Certidão de Objeto e Pé do processo judicial de adoção;
Da cópia autenticada do processo judicial de adoção, deverão ser traduzidas e apostiladas as seguintes partes, além da tradução e apostila da Certidão de Objeto e Pé:
- Petição Inicial
- Ata de Instrução e Julgamento
- Sentença
- Certidão do Trânsito em Julgado.
- Documentos dos filhos e dos pais
Se o filho foi adotado com mais de 18 anos
As exigências acima continuam a valer, onde pelo menos um dos pais tenha que ser cidadão italiano reconhecido, além dos documentos enumerados acima. Porém, adicionada a esta regra, também haverá a necessidade de que o filho adotivo resida oficialmente na Itália por um período mínimo de 05 anos antes que sua cidadania seja concedida. O que, muitas vezes, acaba fazendo com que a pessoa desista do processo, especialmente sem um direcionamento profissional.
Seja qual for a situação em que você ou seus filhos se encontrem, nós podemos ajudar! Somos especialistas em processos de reconhecimento de cidadania italiana! Entre em contato com o nosso escritório!