Se você se lembra das aulas de história vai se recordar rapidamente dessa pequena recapitulação que vamos fazer. As histórias dos países estão interligadas. Umas, mais e outras, menos. O Brasil, por exemplo, tem várias interseções com a história italiana. Mesmo que a distância entre as duas nações seja considerável, afinal, existe quase um oceano inteiro entre elas, houve diversos momentos em que nós estivemos consideravelmente mais próximos. Em finais da Copas do Mundo, em visitas presidenciais, nas trocas cinematográficas, musicais, gastronômicas e na imigração em busca de trabalho e melhores condições de vida. E se você acha que este movimento foi sempre feito do Brasil para a Itália, vale lembrar que não foi sempre assim.
Nos séculos XIX e XX não somente a Itália como quase todo o continente europeu se encontraram em condições devastadoras. A Primeira e a Segunda Guerra Mundial tiveram efeitos catastróficos de destruição para os países. Mesmo depois do período de batalhas e invasões terminar, o rastro de destruição, fome e desemprego perdurou por anos. Muitos italianos e italianas, fugindo dessa situação, chegaram ao Brasil. Eles vinham em enormes navios, diversas vezes trazendo somente a roupa do corpo. Aqui, conseguiram se instalar, trabalhar, compraram e cultivaram suas terras, tiveram e criaram filhos e viveram vidas mais calmas e seguras. Hoje em dia, anos e anos depois deste período, trata-se de algo que ainda impacta, muito positivamente, a vida de milhares de pessoas.
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Como funciona o processo de reconhecimento de cidadania
Reconhecer a cidadania italiana é um direito de muitos brasileiros. Isso acontece devido à história de cada família e os impactos de eventos que já aconteceram há gerações.
De acordo com a constituição italiana, existe um fator chamado juris sanguinis. Ou seja, “direito de sangue”. Isso significa que uma pessoa, ainda que não seja nascida em solo italiano, carrega em si o sangue do país, caso ela tenha um antepassado ou antepassados nascidos na Itália. É como se fosse um direito, um bem hereditário.
Na prática, significa que se você tem um parente italiano em sua árvore genealógica, você tem direito à cidadania. O que será preciso é provar que essa pessoa existiu, nasceu na Itália, mudou-se de país e que você está diretamente ligada a ela por laços de sangue.
Como fica o direito dos netos de italianos e italianas
Seu avô ou avó nasceram na Itália? Se sim, você tem direito a reconhecer a sua cidadania como italiano ou italiana também.
Este direito é conservado mesmo para quem tem bisavôs e bisavós italianos. A verdade é que não há um limite de gerações. O direito não “expira” com o passar dos anos.
O processo também se mantém o mesmo. Sejam seus avós, bisavós ou tataravós os italianos em questão, o caminho a ser trilhado é o mesmo e, embora possa exigir um pouco de empenho e trabalho investigativo, vale a pena ser trilhado.
Como é o reconhecimento da cidadania italiana?
Ao decidir dar início ao processo, o ideal é que você tenha um escritório de advocacia especializado em cidadania italiana para poder te orientar, visto que são alguns os passos necessários. Primeiro, será preciso fazer uma árvore genealógica partindo de você até o parente italiano. Caso você tenha irmãos ou descendentes participando do processo, os inclua também.
Depois, você deverá providenciar as certidões de nascimento de todas as pessoas entre você e o parente italiano. Solicite aos cartórios também as de casamento e óbito, quando houver. Deixe claro que as certidões precisam ser emitidas em inteiro teor.
Depois, elas devem passar por uma tradução juramentada para o italiano. O próximo passo será realizar o apostilamento em Haia, tirar a certidão negativa de naturalização e somente aí o processo realmente poderá começar. Tudo será encaminhado pela justiça italiana que marcará uma audiência em alguns meses (você não precisará comparecer) e, após a avaliação, vai deferir a sentença. Estando tudo em ordem, não há motivo para que o caso não tenha sucesso. O importante é ter profissionais de confiança para avaliar a documentação e para te representarem.
O processo como um todo, pelo consulado, tem o prazo, em média, de 10 anos. Já pela via judicial a média cai para 2 anos, aproximadamente.