Que tal ter um passaporte europeu para chamar de seu, acompanhado dos demais documentos advindos de uma cidadania italiana? Esta é uma vontade (e um projeto) de pessoas de muitas nacionalidades, incluindo brasileiros. Isso não somente por uma questão de vaidade, ou até de uma certa praticidade nos aeroportos europeus, ou para viajar para outros países sem visto. A cidadania italiana possui vantagens palpáveis e que podem resultar em grandes mudanças de vida para quem busca viver na Europa.
Por aqui, existem muitas pessoas descendentes de italianos e italianas que vieram para o Brasil nos séculos XIX e XX, fugidos das guerras e da pobreza que assolava o velho continente. Eram navios e mais navios que chegavam aos portos cariocas e paulistas trazendo muitos imigrantes. Essas pessoas, muitas vezes, vinham apenas com a roupa do corpo, uma pequena mala e suas famílias. Porém, por aqui se estabeleceram, trabalharam, compraram casas e terras e nunca mais voltaram. Por essa razão é que é relativamente comum ouvir conhecidos, colegas de trabalho e até parentes comentando sobre terem a cidadania italiana. Há pessoas que até se surpreendem, porque nunca ouviram qual é o sobrenome italiano de quem faz o reconhecimento.
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O que garante o direito ao reconhecimento de cidadania
Existe mais de uma forma de solicitar a cidadania italiana. Isso pode ser feito conforme o tempo que se vive no país, em alguns casos. Também pode ser solicitado para quem se casa com um italiano ou italiana. Ambas as situações têm suas próprias regras e exigências legais.
Porém, na situação em que estamos abordando aqui, que é quem possui um antepassado ou antepassada nascida na Itália, trata-se do “direito de sangue” ou jus sanguinis.
Este princípio, garantido pela constituição do país, prevê que a cidadania italiana é passada pelo sangue, de geração em geração. Por isso mesmo, ele não acaba. Ou seja, não há um limite de gerações para que você possa solicitar a sua cidadania. Desde que você tenha um parente italiano, você tem sangue italiano também. Não importa se é a sua avó, o seu bisavô ou os seus trisavós.
Da mesma forma, também não importa se você nasceu no Brasil, no Canadá ou no Marrocos. Este direito é passado de pai e mãe para filhos e filhas, indeterminadamente.
O sobrenome italiano me dá direito à cidadania?
Sozinho, não. Como explicamos acima, o que dá o direito à cidadania no caso de jus sanguinis é ter um antepassado italiano.
Se você tem um sobrenome italiano por alguma razão, mas não tem, de fato, um parente italiano em sua árvore genealógica, você não vai conseguir comprovar o direito de sangue perante a justiça italiana.
É claro que ter um sobrenome italiano pode ser um forte indicativo de que este parente existiu, então vale fazer um estudo da sua família e descobrir se, afinal de contas, o sobrenome tem razão de ser. Porém, somente com ele, você não terá base legal para defender o seu processo de reconhecimento de cidadania.
Ao longo dele, é preciso apresentar todas as certidões de nascimento que ligam você ao seu parente italiano. Sem isso, a justiça italiana não reconhece o direito à cidadania (porque, no caso, ele realmente não existe).
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Não ter o sobrenome italiano impede o reconhecimento da cidadania?
Não, desde que você tenha um parente italiano em sua árvore genealógica.
À medida que as gerações vão passando, são feitos os casamentos, os novos registros, as mudanças de cidade e o afastamento natural dos antepassados, pode ser que determinados sobrenomes se percam no caminho. Mas isso não faz com que o direito de sangue se perca também.
Portanto, desde que você consiga comprovar o parentesco com um italiano em sua árvore genealógica, você tem direito à cidadania, independentemente do sobrenome italiano ou da ausência dele.
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