O processo de reconhecimento de cidadania italiana através da via judicial é um dos caminhos mais seguros para fazer valer o seu direito. Além de não exigir que você viaje para a Itália, ainda possibilita que mais de um descendente realize o pedido em um mesmo processo.
Para manter nosso compromisso com excelência e transparência, compilamos, neste post, as principais dúvidas que podem surgir durante o seu processo. Confira, a seguir, e entre em contato com nossa equipe caso precise de ajuda.
Por que escolher o processo por via judicial?
Essa pergunta tem mais de uma resposta. Por isso, vamos destrinchar cada uma delas.
1. O tempo de processo: o reconhecimento da cidadania italiana pela via consular depende da espera de aproximadamente 12 anos em uma fila ou, ainda, de um agendamento impossível de ser concretizado sem a interferência de uma empresa especializada. Essa prática, no entanto, é considerada ilícita pelos Consulados Italianos em seus sites oficiais. Em relação ao processo administrativo realizado diretamente na Itália, este depende de um atestado de residência que vem constantemente sendo interpretado como fraudulento, além de envolver altos custos.
Já o pedido de reconhecimento de cidadania italiana através da via judicial em uma ação realizada perante o Tribunal de Roma, tem o tempo médio de duração estimado entre 18 a 36 meses. É claro que podem haver intercorrências durante o andamento da causa que venham a interferir no prazo médio de conclusão (como mudanças nas datas de audiência e julgamentos, substituição do juiz responsável pelo processo ou outros detalhes). Seja como for, é inegável que o processo acontece de forma mais ágil.
2. É totalmente legal e correto: como ficou claro na razão anterior, as outras formas de processo podem envolver ações irregulares. Isso não acontece na via judicial sendo, portanto, muito seguro.
3. Possibilidade de realizar o processo em família: o pedido de reconhecimento de cidadania realizado através da via judicial pode englobar até dez pessoas de uma mesma árvore genealógica no mesmo processo. Isso torna o “projeto cidadania” mais econômico para todos os solicitantes. Veja como fazer o pedido da cidadania italiana em família.
Para quem se destina?
Todos os descendentes de italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana e podem fazer o processo pela via judicial. E, se essa dúvida surgir, já adiantamos que não há qualquer problema com limite de gerações.
Como já foi dito, o processo por via judicial permite até 10 pessoas de uma mesma família. Para famílias muito numerosas ou quando o grau de parentesco dos familiares é muito distante, no entanto, recomenda-se o desmembramento do pedido em mais de uma ação. O valor promocional, no entanto, é mantido.
Há risco de decisão desfavorável?
Sim, ainda que seja muito pouco provável já que, hoje, a jurisprudência dominante é massivamente a favor da causa. Seja como for, nenhuma empresa ou profissional pode garantir a procedência e êxito do processo. Afinal, trata-se de uma ação judicial perante o Tribunal de um outro país! Desconfie de profissionais que dão 100% de garantia ou prometem soluções milagrosas.
Apesar do risco, ainda que mínimo, a Daitaliacidadania nunca experienciou nenhum indeferimento ao longo dos anos de sua atuação, tendo, até o presente momento, 100% de sucesso nos pedidos de de seus clientes. Conforme já mencionado, a jurisprudência, seja para linhagem materna, seja para linhagem paterna, já vem bastante consolidada, sendo as chances de sucesso significativamente altas.
É necessário se deslocar até a Itália em algum momento?
Não. E essa é uma grande vantagem da via judicial que, além de diminuir os custos, diminui também o tempo necessário para se dedicar ao processo. Não é necessária a presença dos solicitantes na Itália em momento algum, pois todos os trâmites são conduzidos e realizados pela equipe Daitaliacidadania, tanto no Brasil, quanto na Itália.
Quais são os documentos necessários?
Uma documentação correta é essencial para ter sucesso no processo. São exigidas todas as certidões de nascimento, casamento e óbito (as duas últimas quando houver), desde o antepassado italiano até os requerentes. Além disso, Certidão Negativa de Naturalização (CNN) e comprovante de requerimento administrativo via Consulado (apenas para linhagem paterna). As certidões nacionais devem estar em seu inteiro teor, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas segundo a Convenção de Haia. Entenda mais sobre a documentação necessária neste post.
À primeira vista, podem ser muitos os detalhes para pesquisar e compreender. Mas, caso escolha realizar o pedido da sua cidadania italiana por via judicial, teremos todo o prazer em te auxiliar. Entre em contato com nossa equipe e conte conosco para te ajudar a tirar esse projeto do papel. Fino al prossimo post!